Regulamento/2023

O CONCEITO PEN LIFE

Bolsas de 6º ano ao Ensino Médio

  1. DO OBJETIVO

Este PROCESSO SELETIVO, como importante instrumento de avaliação, tem como objetivo selecionar candidatos, que busquem a excelência acadêmica, premiando a dedicação e o mérito com a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1     O Processo Seletivo será oferecido aos interessados em cursar, no ano de 2023, o Ensino Fundamental do 6º ano ao 9º ano e o Ensino Médio, a partir do 1º ano, na PEN Life International School.

2.2     Poderá se inscrever o candidato que estiver regularmente matriculado no ano anterior ao ano escolar, objeto do Processo Seletivo, ou já tê-lo concluído. Caso contrário, será desclassificado.

2.3     Este Processo Seletivo é aberto aos candidatos provenientes de escolas públicas e de outras escolas privadas.

2.4     As inscrições ocorrerão a partir de 11 de julho de 2022, presencialmente, na tesouraria da escola, ou através do site www.penlifeschool.com.br, mediante o pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais) correspondente à inscrição, a ser descontada no ato da matrícula.

  1. DA PROVA

3.1     Somente poderá participar da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e que apresentar a documentação exigida, dentro do prazo e nas condições estipuladas neste regulamento.

3.2     O candidato fará obrigatoriamente duas provas, a saber: uma prova objetiva constituída de testes de múltipla escolha, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e outra prova de redação, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A prova objetiva conterá 30 questões, sendo, 10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Língua Inglesa, versando sobre assuntos do conteúdo programático que será enviado, logo após efetivação da inscrição.

3.3     É vedado neste processo o uso de calculadoras, bem como, o uso de aparelhos eletrônicos de comunicação ou ainda o porte ou utilização de outro material de consulta, enquanto permanecer na sala das provas.

3.4     No dia das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original (RG). Sem o mesmo, o candidato será impedido de realizá-la.

3.5     O candidato deverá comparecer ao local das provas, PEN Life International School, situada na Avenida Piraporinha, 516, Vila Alvinópolis, São Bernardo do Campo, São Paulo, com 15 minutos de antecedência.

3.6     As provas serão realizadas, presencialmente, nas dependências da Escola. A duração máxima de ambas as provas será de 3h, podendo as mesmas serem entregues no prazo mínimo de 1 (uma) hora, após o início da aplicação.

    4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

4.1     A divulgação dos contemplados pelas bolsas integrais e parciais será feita na PEN Life International School, em data e horário agendados.

4.2     Após a divulgação dos contemplados, o interessado terá três dias úteis para a efetivação da reserva de vaga, confirmando assim seu interesse pela bolsa concedida. Na ausência de manifestação por escrito e, após esse prazo, a bolsa conferida será desconsiderada.

4.3     Não será concedida, em hipótese alguma, revisão ou vista de provas.

4.4     O contemplado com a bolsa de estudo (quando maior de idade) ou o responsável pelo mesmo deverá assinar, na reserva de vaga, um Termo de Compromisso com a instituição concedente da bolsa, no qual estarão relacionados todos os direitos e deveres do aluno bolsista.

4.5     A prova objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e somente terá validade para o candidato que tiver realizado também a prova de redação. A prova de redação será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e seu resultado irá incorporar-se ao da prova objetiva, somente se seu valor for igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

     5. DAS BOLSAS

5.1     Para o Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, serão concedidas bolsas de estudo pessoais e intransferíveis, válidas para a matrícula e mensalidades do ano letivo de 2023, que serão distribuídas (por ano escolar) aos candidatos contemplados, vindos de outras unidades escolares que alcançarem aproveitamento mínimo igual ou superior a 50% de acertos na prova objetiva (em cada componente curricular da prova: Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa) e valor igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Redação.

  • 2 Para o 1º ano do Ensino Médio serão concedidas bolsas de estudo pessoais e intransferíveis, válidas para a matrícula e mensalidades dos anos letivos de 2023, 2024, 2025, correspondentes ao 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio, que serão distribuídas aos candidatos contemplados, vindos de outras unidades escolares que alcançarem aproveitamento mínimo igual ou superior a 50% de acertos na prova objetiva (em cada componente curricular da prova: Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa) e valor igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na redação.

5.3     As bolsas de estudo 2023 poderão atingir 100%, quando o candidato acertar todas as questões da prova e obtiver nota 100 (cem) na Redação.

5.4     A entrega da redação será obrigatória para a participação na classificação.

5.5     Considerando-se que existem diferenças na programação curricular entre a escola de origem do candidato e a PEN Life e, com o intuito de aprofundar o conhecimento a respeito do aluno e considerar suas qualidades, o candidato deverá preencher o formulário de aplicação anexo.

5.6     Mediante análise de currículo, o candidato poderá conquistar até 20% a mais de bolsa, podendo chegar até o limite de 100% de desconto nas mensalidades.

5.7     Os critérios para análise de currículo levarão em consideração: desempenho nos anos 2020, 2021 e 1º bimestre de 2022, participação em Olimpíadas Acadêmicas, participação em atividades culturais, sociais e esportivas, cursos de enriquecimento curricular e demais diferenciais que deverão constar no formulário específico (Análise de Perfil). Caso haja necessidade de aprofundar o conhecimento sobre o candidato, a escola poderá convocar o mesmo para uma entrevista presencial.

5.8     A porcentagem de bolsa a ser obtida dependerá do desempenho do candidato na prova e na redação.

5.9 O critério de concessão de bolsas seguirá as seguintes regras:

  •   Considerando que o candidato estará qualificado para bolsa de estudos a partir do desempenho mínimo de 50% em cada uma das provas objetivas, isto é, língua portuguesa,matemática, língua inglesa e 60% de aproveitamento na redação;
  •  Considerando que será calculada uma média entre a Prova Objetiva e a Redação, com peso de 50% cada, ou seja, a média mínima para qualificação de bolsa será de 55 pontos;
  •   Para o candidato que obtiver performance de média mínima de 55 pontos será concedida, exclusivamente sobre o valor da anuidade, isto é, Matrícula e Mensalidades escolares, o desconto de 10%;
  •  Para os candidatos que performarem acima do mínimo será concedido 10% de desconto na anuidade, isto é, Matrícula e Mensalidades, acrescido de 2% de desconto para cada ponto que exceder 55 pontos. Exemplo: O candidato que fizer 60 pontos obterá 20% de desconto, pois obterá 10% ao alcançar 55 pontos mais 2% para cada um dos 5 pontos adicionais até a pontuação de 60 pontos;
  • Será concedido bolsa adicional de até 20%, para os alunos que se qualificarem com o desempenho mínimo descrito no item 1, além dos percentuais descritos no item 4 e 5, pela análise de perfil que poderá ser submetido pelo preenchimento do formulário próprio disponibilizado no ato da inscrição. Exemplo: O aluno com média de 60 pontos obterá 20%, pelo critério de aproveitamento acadêmico (item 4 e 5), mais 10% pela análise de perfil, totalizando 30% de desconto sobre a anuidade, isto é, Matrícula e Mensalidades escolares.

5.10   No caso de bolsa parcial, o desconto será aplicado exclusivamente sobre o valor da tabela oficial das mensalidades da Escola, no ato da efetivação da matrícula e não sobre os possíveis valores promocionais.

5.11   O desconto obtido pelo candidato é válido somente sobre os valores das mensalidades e da matrícula.

5.12   Como parte do benefício da bolsa de estudo, será obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso (estabelecido pela instituição concedente) pelo interessado (quando maior de idade) ou pelo seu responsável financeiro (quando menor de idade).

     6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1     A assinatura do Termo de Compromisso acarretará a aceitação e no cumprimento das normas nele contidas. O descumprimento do mesmo ocasionará a suspensão da bolsa concedida.

6.2     Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção, ouvidas as equipes pedagógica e financeira da PEN Life.

 

PEN Life International School

São Bernardo do Campo, julho/2022